Infoprodutos e direito de arrependimento
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O Artigo 49 do CDC prevê o direito do arrependimento de compra para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial que protege o consumidor para “compras às cegas”. A norma jurídica protege o consumidor de algo que está adquirindo sem ter uma prévia noção de seu conteúdo.
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"Em que pese nenhum direito ser absoluto, cuja discussão é ampla e que não seria interessante abordar aqui, não há cabimento em afastar o direito de arrependimento em situações em que ele adquire produto sem uma prévia “degustação”."
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"Entretanto, considero que a situação mudaria completamente de figura caso houvesse disponibilização gratuita e antecipada de parte deste material, no qual o consumidor poderá efetivamente verificar se o produto atende às suas expectativas e dessa forma não estaria tão vulnerável na relação."
Trecho retirado do artigo "Infoprodutos e o direito de arrependimento" David Telles (Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ)
Então nesse caso não se configura “compras às cegas” uma vez que ofereço:
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Arquivos de amostra grátis para testes
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Vídeos explicativos / demonstrativos de como funciona os produtos
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Sites com imagens e textos descritivos / explicativos sobre os produtos
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Disponibilidade de tirar dúvidas diretamente com o vendedor