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Infoprodutos e direito de arrependimento

  • O Artigo 49 do CDC prevê o direito do arrependimento de compra para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial que protege o consumidor para “compras às cegas”. A norma jurídica protege o consumidor de algo que está adquirindo sem ter uma prévia noção de seu conteúdo.

  • "Em que pese nenhum direito ser absoluto, cuja discussão é ampla e que não seria interessante abordar aqui, não há cabimento em afastar o direito de arrependimento em situações em que ele adquire produto sem uma prévia “degustação”."

  • "Entretanto, considero que a situação mudaria completamente de figura caso houvesse disponibilização gratuita e antecipada de parte deste material, no qual o consumidor poderá efetivamente verificar se o produto atende às suas expectativas e dessa forma não estaria tão vulnerável na relação."

Trecho retirado do artigo "Infoprodutos e o direito de arrependimentoDavid Telles (Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ)

Então nesse caso não se configura “compras às cegas” uma vez que ofereço:

  • Arquivos de amostra grátis para testes

  • Vídeos explicativos / demonstrativos de como funciona os produtos

  • Sites com imagens e textos descritivos / explicativos sobre os produtos

  • Disponibilidade de tirar dúvidas diretamente com o vendedor

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